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1- O que são
Planos de Saúde Coletivos Por Adesão?
São
planos de saúde direcionados a
profissionais afiliados a entidades de
classe,
como sindicatos e associações.
2- Quais as
principais diferenças entre
Plano Pessoa Física
e
Plano Coletivo Por Adesão?
O reajuste dos Planos
Pessoa Física
(PPF)
é determinado pela ANS (Agência Nacional de
Saúde), o Coletivo Por Adesão
(CPA)
é determinado pela Administradora.
Nos
planos CPA há uma análise de aceitação do
usuário, no PPF a aceitação é obrigatória.
No
CPA pode haver limite de idade para
aceitação,
e no
PPF não existe este limite.
No
CPA,
o seu contrato é com a Entidade de Classe e
a
Administradora, no PPF é direto com a
Operadora.
3- Por que os
Planos Coletivos Por Adesão
são mais econômicos?
Vários fatores contribuem para isso,
como
a seleção dos usuários em sua entrada, mas a
principal é a liberdade de
reajustar as mensalidades conforme a
sinistralidade, ou seja, se o grupo
ultrapassar o limite previsto de utilização,
poderá haver o reajuste da mensalidade, a
qualquer tempo; dessa forma, o plano pode
ser comercializado sem nenhum custo extra
embutido.
4- Existe limite de
idade para entrada?
Pode ou não haver limite para ingresso no
plano, conforme seja estabelecido pela
entidade de classe ou associação.
5- Como é determinado
o reajuste das mensalidades?
O reajuste é feito através da variação do
custo
médico-hospitalar
e da sinistralidade,
sem interferência da ANS, por tratar-se de
produto coletivo.
6- O meu contrato é
com a Operadora de
Planos de Saúde ou com a Entidade
de Classe?
O
contrato é entre você e a Entidade de
Classe.
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